BRASIL , Centro-Oeste , Mulher , de 26 a 35 anos

Meu Humor

"Nao h� vida sem corre��o, sem retifica��o." Paulo Freire Bem vindos ao blog meu blog.Comente a vontade,mas deixe o seu e-mail para que eu possa retornar.Mta garra em seus estudos!!
Nome:Patricia
Cidade: DF
Formação acadêmica: Pedagoga
Estudo atualmente para: Concursos
Concursos que estudo: MPU e Judiciário!
Materias que amo: Constitucional e Penal
Lema: ESTUDAR ATE PASSAR!!
Bibliografia que eu recomendo: 1) Direito Constitucional Descomplicado-Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino 2) Direito Administrativo-Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 3) Direito Constitucional em Exercicios-Zelio Maia
4) Direito do Trabalho- Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Glaucia Barreto
5) Direito Eleitoral - Francisco Dirceu Barros
Professores que eu recomendo: Prof. Antonio Roger, Bertrand, Zelio Maia, Aylton, Vicente Paulo, Nilo, Moacir, Joao Marcos, Vandré, Ricardo, Belfort, Jonofon, Mário Jorge

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Visitas

Cr???ditos

Vida de concurseiro é difícil e solitária...

São poucas as pessoas que nos entendem, se é que nos entendem.
Família, amigos, namorado, baladas, mtas vezes constituem verdadeiros obstáculos ao nosso aprendizado.

Por outro lado, se quisermos ter algum sucesso em nosso empreendimento, teremos que nos despreender de várias coisas, pelo menos temporariamente.

Tive que tomar uma atitude drástica, mas necessária por causa dos concursos recentemente. Se antes eu saía no máximo 1x por semana hj, qdo saio, só ocorre no máximo, 1 vez por mês.

Mtas vezes a família tb não nos entende. Eles acham que basta nos ver estudando e ir fazer a prova que nós já estaremos automaticamente aprovados. Mas não é assim e nós sabemos disso. Então eles acham que é melhor largar tdo e ir seguir carreira na iniciativa privada. Assim, na visão deles, perdemos menos tempo e gastamos menos dinheiro (pior ainda se for o dinheiro deles!). Mas pra quem já trabalhou (e mto!) para empresas privadas, sabe que o emprego público ainda é o melhor caminho (que o diga a Lei 8112 rsrsrs).

Enfim: choros, frustrações, raiva, decepção, tédio, despreeendimento, disciplina, fazem parte de nossa vida. Um querido amigo meu um dia me presenteou com uma frase:
MEUS INIMIGOS SÃO MEUS ALTERES!
E essa é a mais pura verdade: ás vezes temos que tirar uma força quase que sobrehumana para sermos bem sucedidos em nossos estudos. E vale lembrar que na maioria das vezes, só conseguimos essa força com a ajuda de Deus.

Mas se soubermos driblar todos esses nossos inimigos que aparecem nas mais diversas formas, se soubermos ter a força e disciplina necessárias, logo iremos colher alegrias, explosões de felicidade e comemorações com a nossa sonhada APROVAÇÃO!!!
O choro agora será de pura felicidade ao lermos o nosso nome na tão sonhada lista de aprovados.

Como diz o professor Gabriel Denzen, que nós possamos chegar ao lugar que nós tanto MERECEMOS.
Leia-se: não é ao lugar que nós queremos, mas é ao lugar que nós merecemos.
E pra merecermos algo, precisamos fazer a nossa parte.

:: Postado por Paty ???s 12h32
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Primeiro post do ano!

 

Embora o dia 1º seja pra mim um dia como qq outro, vc acaba fazendo várias reflexões do que não quer repetir nesse novo ano que se inicia. Ou do que vc quer buscar com mais afinco nesse novo ano. Ter uma segunda chance. Uma segunda chance de passar em um concurso...

 

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Prazo do Estágio Probatório / Lei 8.112/90
Publicado no dia 01/01/2006

Com objetivo de uniformizar entendimentos a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG expediu o ofício-circular n.° 16/04 para os dirigentes de RH dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional esclarecendo que, tendo em vista a EC 19/98, que estabeleceu o período de 3 anos para aquisição de estabilidade no serviço público, o período de duração do estágio probatório também deve ser de 3 anos.

A consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no mesmo sentido, por meio do PARECER de Nº 1.073/2004, também se pronunciou que entende que o estágio probatório e a estabilidade possuem duração de 3 anos.

PARECER de Nº 01/2004 – AGU confirmou a interpretação de que o estágio probatório coincide com o prazo para alcançar a estabilidade, ou seja, 3 anos.

Em sendo assim, não há mais que se falar em estágio probatório de 2 anos.

Professor: José Wilson Granjeiro
Disciplina: Lei 8.112/90

:: Postado por Paty ???s 13h30
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