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Paulo Freire
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Nome:Patricia
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1) Direito Constitucional Descomplicado-Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino
2) Direito Administrativo-Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
3) Direito Constitucional em Exercicios-Zelio Maia
4) Direito do Trabalho- Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Glaucia Barreto
5) Direito Eleitoral - Francisco Dirceu Barros
Professores que eu recomendo:
Prof. Antonio Roger, Bertrand, Zelio Maia, Aylton, Vicente Paulo, Nilo, Moacir, Joao Marcos, Vandré, Ricardo, Belfort, Jonofon, Mário Jorge
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Concurso á vista para a CLDF???? Para ler a reportagem completa acessem o site http://concursos.correioweb.com.br/noticias/noticias.htm?codigo=18179 .
Bjks
Câmara Legislativa do DF é pressionada a demitir comissionados
Ugo Braga e Fernanda Guzzo
Do Correio Braziliense
Decisão unânime tomada nesta quinta-feira (21) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigará a Câmara Legislativa a demitir funcionários para se enquadrar à Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente da Casa, deputado Alírio Neto (PPS), disse ontem ao Correio que pretende poupar o pessoal concursado e centrar fogo nos cargos comissionados, aqueles preenchidos por indicação política, sem necessidade de concurso público. “Preciso esperar para conhecer o acórdão do Supremo. Temos mil maneiras de resolver o problema, mas é certo que vamos preservar os servidores de carreira”, afirmou.
A Câmara Legislativa tem hoje 1.940 funcionários, conforme o último Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária referente ao período entre janeiro e maio deste ano. Exatos 797 deles são comissionados, com salários entre R$ 800 e R$ 10,8 mil, fora benefícios como auxílios creche e alimentação. Não é possível saber quanto custam os apadrinhados políticos, porque o documento refere-se ao gasto global com pessoal. Mas o fato é que, nos primeiros cinco meses do ano, a folha da Casa custou R$ 70.556.262. É muito dinheiro. E esse é o ponto.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o gasto com pessoal do Poder Legislativo não ultrapasse o equivalente a 3% da receita corrente líquida do estado ou 6% da receita corrente líquida do município. Como o Distrito Federal não é estado nem município, a Câmara Legislativa havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo para ser enquadrada no limite mais largo da lei, isto é, 6%. O STF entendeu que o DF está mais próximo de um estado do que de um município, do ponto de vista da organização administrativa. Sendo assim, deveria obedecer ao limite menor, de 3%. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, esse enquadramento vale assim que a decisão for publicada no Diário da Justiça.
O Poder Legislativo local é composto pela Câmara e pelo Tribunal de Contas do DF. O TCDF gasta com seu pessoal o equivalente a 1,33% da receita corrente líquida. A Câmara, muito mais, 2,2% da receita. Somados, os dois chegam a 3,53%. Terão, portanto, que cortar o equivalente a 0,53% da receita corrente líquida, ou algo próximo de R$ 90 milhões, segundo estimativa feita no fim do ano passado.
“Para nós, do Tribunal, a decisão do Supremo não muda nada. Estamos enquadrados na lei e não vamos precisar demitir ninguém”, defende Paulo César Ávila, presidente do Tribunal de Contas do DF. O problema ficaria assim para Alírio Neto, comandante da Câmara, resolver.
Nos corredores da Casa, já se fala numa manobra para driblar a decisão: a idéia é demitir os comissionados por um lado e recontratá-los por outro, por intermédio de empresas terceirizadoras de mão-de-obra. Assim, a despesa seria transferida da folha de pagamentos para outro item do balanço, descrito como gasto corrente. A lei seria burlada e os apaniguados dos políticos seguiriam contratados.
Em todo o caso, os funcionários já estão tensos. O presidente do Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), Adriano de Oliveira Campos, saiu do Supremo sustentando a tese de que a decisão vai implicar na perda do emprego tanto dos comissionados quanto dos efetivos das duas casas. O cálculo dele é de que as dispensas atinjam 28% do pessoal da Câmara Legislativa e 52% do TCDF.
“Decisão moralizadora”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, relator do caso, definiu a decisão de impedir o aumento de gastos do Legislativo local com folhas de pagamento como moralizadora. Segundo ele, o entendimento firmado por unanimidade preserva o princípio da moralidade administrativa e também o de eficiência na administração pública. “Nós estamos atravessando uma quadra histórica no Brasil de exaltação dos valores éticos. A decisão caminha na direção dos valores constitucionais. Tenho certeza que a sociedade vai recebê-la bem”, disse o ministro após a sessão.
A decisão de ontem foi tomada durante o julgamento de uma ação movida pela Câmara Legislativa, que sustentava que a organização político-administrativa do Distrito Federal, que não têm Poder Judiciário e Ministério Público próprios, é mais semelhante a dos municípios que a dos estados. Dessa forma, o limite de gastos com pessoal deveria ser o mesmo do que o previsto para municípios, de 6%, e não de 3%, percentual determinado para os estados e para o DF pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A tese foi derrubada por unanimidade pelo Supremo. “Se é verdade que o DF não se traduz em estado membro, não menos certo é que município ele também não é”, disse Ayres Britto. “O DF não é uma projeção jurídica, é um ser autônomo, que dispõe de competências próprias. O DF é o DF”, No entanto, a qualificação jurídica permite aproximá-lo mais de um estado que de um município”, acrescentou o ministro Celso de Mello.
:: Postado por
Paty
???s
14h17
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